A Declaração de Aptidão ao
Pronaf (DAP) é o principal documento
do agricultor familiar e o que garante a ele condições para acessar políticas públicas, programas
de crédito e até se tornar beneficiário da previdência social.
A DAP, documento adotado pelo Ministério do
Desenvolvimento Agrário (MDA), governos estaduais e instituições financeiras,
existe há cerca de 15 anos e ajuda o agricultor familiar a garantir alguns
direitos. “Mas antes, é preciso definir bem quem é o agricultor familiar”.
De acordo com a Lei nº 11.326,
de 24 de julho de 2006, conhecida como Lei da Agricultura Familiar, é
agricultor familiar quem pratica atividades no meio rural, atendendo, simultaneamente,
a alguns requisitos.
Os requisitos são os seguintes:
não detenha área maior do que quatro módulos fiscais; utilize predominantemente
mão de obra da própria família nas atividades econômicas do seu estabelecimento
ou empreendimento; tenha renda familiar predominantemente original de
atividades econômicas vinculadas ao próprio estabelecimento, entre outras
exigências.
A DAP não é para
o agricultor, é para a família dele. É
um documento que serve para toda a
família. Segundo ele, a Lei da Agricultura Familiar diz que podem ter direito à
DAP: pescadores artesanais; extrativistas
que praticam a atividade de modo ecologicamente sustentável; aquicultores e
maricultores; comunidades quilombolas que praticam atividades agropecuárias de
acordo com os requisitos anteriores; silvicultores e povos indígenas.
A DAP é gratuita, não se pode cobrar nada para sua emissão, e o agricultor familiar
que levar todos os documentos necessários pode obtê-la nos escritórios locais e
regionais da EMATER ou nos Sindicatos de Trabalhadores Rurais do próprio
município onde ele reside. Segundo ele, o tempo de emissão do documento leva
cerca de 30 dias.
O técnico da Emater, após
receber a documentação, tem que ir à propriedade do agricultor, checar como é a
realidade dele, como é a produção, a renda, quem mora com ele, se a família tem
outras fontes de renda, qual o tamanho da propriedade.
Com a DAP, o agricultor pode obter o seguro
Garantia Safra, fornecer seus produtos para
o Programa de Aquisição de Alimentos
(PAA) Compra Direta Local com Doação Simultânea, o Programa do Leite, a merenda
escolar, obter crédito e ainda acessar a previdência social.
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