quarta-feira, 25 de julho de 2012

PROJETO BIOÁGUA FAMILIAR


O sistema Bioágua Familiar foi desenvolvido pelo Projeto Dom Helder Camara, vinculado a Secretaria de Desenvolvimento Territorial (SDT) do Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA), em colaboração com o Fundo Internacional para o Desenvolvimento da Agricultura (FIDA) e o Fundo Global para o Meio Ambiente (GEF), em parceria com a ONG ATOS. O monitoramento dos parâmetros de qualidade da água, solo e culturas produzidas foi realizado pela Universidade Federal do Semi-Árido (UFERSA).

O processo de implantação e adequação do Bioágua Familiar junto a famílias agricultoras do território do Sertão do Apodi/RN e o monitoramento do sistema indicaram que a oferta de água cinza é um recurso potencialmente importante no semiárido na produção de alimentos para o consumo familiar. Além disso, a coleta e tratamento da água cinza é um importante avanço para o meio ambiente e a saúde pública, ao evitar a degradação do ambiente e contaminação dos alimentos.

Nesta quarta-feira 25 a cidade de Olho D’água do Borges, recebeu a visita do Secretario de Agricultura do Município de Areia Branca Ari Felix acompanhado do técnico da EMATER  Moacyr Januário, do técnico agrícola Luiz Rolim e do coordenado agrícola Adailton. A visita faz parte de um projeto semelhante que a prefeitura de Areia Branca pretende implantar no município, principalmente na zona rural, com a parceria da EMATER.
 






sexta-feira, 13 de julho de 2012

Confira as medidas do Plano Safra 2012-2013 anunciadas pelo ministro Pepe Vargas



O Plano Safra 2012/2013, anunciado nesta quarta-feira (4) pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA), contará com recursos da ordem de R$ 22,3 bilhões para financiar as diversas políticas públicas voltadas para a agricultura familiar. Apenas para financiar investimentos e custeio por meio do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), serão disponibilizados R$ 18 bilhões. 

Os agricultores familiares tiveram seus limites de enquadramento de renda e crédito ampliados. A renda de enquadramento foi aumentada de R$ 110 mil para R$ 160 mil, e o limite para financiamento para o custeio foi ampliado de R$ 50 mil para R$ 80 mil. Os juros para as operações de custeio acima de R$ 20 mil foram reduzidos de 4,5% ao ano para 4% - nas outras linhas, as taxas variam de 1% a 4%.  

O novo Plano amplia também o enquadramento de renda dos agricultores do Grupo B do Pronaf , de menor renda. Anteriormente, os agricultores interessados no financiamento podiam ter renda anual de até R$ 6 mil, limite que foi ampliado agora para R$ 10 mil por ano. A linha de microcrédito visa possibilitar pequenos investimentos, como a compra de pequenos animais e materiais para artesanato, entre outros. O grupo B também contará com recursos para custeio de ativiades agrícolas, que podem chegar até R$ 10 mil e que antes não existiam para essa faixa de renda. Com isso, os agricultores de menor renda passam ainda a ter acesso ao Seguro da Agricultura Familiar (SEAF) e ao Programa de Garantia de Preços da Agricultura Familiar (PGPAF). As medidas têm como objetivo melhorar a vida dos agricultores familiares de menor renda, que vivem em aproximadamente 1,6 milhão de estabelecimentos na zona rural brasileira. 

O Plano também trouxe novidades nos programas de outro ministério que contam com apoio do MDA. No caso do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae), do Ministério da Educação, uma resolução assinada pelo ministro Pepe Vargas permitirá aos produtores vender R$ 20 mil em produtos para as escolas que compram da agricultura familiar, ante o limite anterior de R$ 9 mil. A medida ajuda os agricultores e as instituições públicas de ensino, que devem investir ao menos 30% dos recursos recebidos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) para a merenda escolar na compra de produtos da agricultura familiar. Já no Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), a presidenta Dilma, assinou um decreto criando uma nova modalidade de compra, que permitirá aos estados e municípios adquirirem os produtos da agricultura familiar com seus próprios recursos (anteriormente, as compras eram feitas apenas pela União). Com a medida, os estabelecimentos familiares poderão vender anualmente até R$ 4,5 mil para a União e mais R$ 8 mil para estados e municípios. Somados, PAA e Pnae contarão com recursos da ordem de R$ 2,3 bilhões para a safra 2012/2013. Os dois programas criam canais de comercialização dos produtos da agricultura familiar, melhorando a renda e a vida dos produtores.

Pagamento da Bolsa Estiagem no RN começa dia 18



Os produtores rurais do Rio Grande do Norte que tiveram perda de safra em razão da seca começam a receber a partir do próximo dia 18 a Bolsa Estiagem.  No Estado, serão contempladas com o auxílio emergencial 38.177 famílias.
 
Para ter direito ao auxílio, as famílias beneficiadas devem residir em município onde foi decretado situação de emergência; viver da agricultura familiar, cuja condição deve ser comprovada com a Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP); possuir renda familiar mensal de até 2 salários mínimos; estar inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e não ter feito adesão ao Programa Garantia Safra 2011-2012 (uma ação do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar voltada para os agricultores familiares que sofrem perda de safra por causa da seca ou excesso de chuvas).

Pela Bolsa Estiagem serão pagas, no total, cinco parcelas no valor de R$ 80,00, cada uma. O repasse da verba do Governo Federal será feito de acordo com o calendário de pagamento do programa Bolsa Família. Cada família receberá o valor total de R$ 400,00.
 
No Rio Grande do Norte, numa ação paralela, a governadora Rosalba Ciarlini instituiu o Comitê Estadual para Ações Emergenciais de Combate aos Efeitos da Seca e decretou situação de emergência em 139 municípios. Recursos da ordem de R$ 10,5 milhões foram viabilizados pelo Governo federal através do Banco do Brasil para que o Governo do Estado prossiga com ações de enfrentamento aos efeitos da seca no RN.

sexta-feira, 4 de maio de 2012

Justiça determina suspensão de atividades de carcinicultora em Arês



A juíza da Comarca de Arêz, Miriam Jácome de Carvalho Simões, determinou a interrupção das atividades desenvolvidas por uma carcinicultora localizada na Fazenda Iduíno, em Arêz, enquanto não houver o regular licenciamento ambiental. A determinação atende a uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público com o objetivo de Proteger o Meio Ambiente, com fulcro nos artigo 129, II, da Constituição Federal e nas Leis números 6.938/81, e 7.347/85 e nos artigos 282 e seguintes do Código de Processo Civil.
O Ministério Público informou nos autos que foi instaurado o Inquérito Civil nº 05/2007 contra o empresário (A.I.O.) porque ele estaria explorando a atividade da carcinicultura sem o devido licenciamento ambiental do IDEMA, embora ele tenha ressaltado que não teria ficado demonstrado, no caso, dano ambiental. Após, tece considerações sobre a legitimidade do Ministério Público.

Ao julgar o processo, a magistrada destacou o que rege o artigo 10, da Lei nº 6.938/81, que define a Política Nacional do Meio Ambiente. Segundo o artigo, para construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar, em qualquer parte do território nacional, estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores, é exigida a licença ou autorização do órgão ambiental competente.
No caso, a juíza observou que, segundo a documentação anexada nos autos e seguintes, muito embora o empresário tenha apresentado o protocolo da licença de instalação, não há como negar que ele exerceu atividade potencialmente poluidora sem a necessária licença ambiental, ocupando área de preservação permanente do Rio Jacú.
A magistrada chamou a atenção para o fato de que consta nos próprios autos que não houve desmatamento de manguezal, mas afirma que se verificou a ocupação de área de preservação permanente, o que foi reconhecido na contestação. Além disso, explicou que o órgão ministerial buscou a observância quanto à indispensável licença ambiental, tendo em vista os princípios da precaução e da prevenção, que são tão caros ao Direito Ambiental, considerada, no caso, a fragilidade dos ambientes costeiros e, em especial, dos manguezais.
Ela também baseou sua decisão na Resolução CONAMA 312/02, em seu artigo 3º, que, expressamente, exige a licença ambiental para a exploração da carcinicultura. (Processo nº 0000136-96.2010.8.20.0136 (136.10.000136-4))
Fonte: TJRN

segunda-feira, 23 de abril de 2012

RATO GIGANTE É ENCONTRADO EM FAZENDA

Em Contry Durham, na Inglaterra o fazendeiro Brian Watson, de 67 anos, encontrou em sua propriedade um rato que media 1,22m do focinho ao rabo.
"Ele não estava se movendo muito rápido. Acho que estava grávida. Dei-lhe uma boa surra, pois tenho pavor de ratos e esse era enorme", disse Brian para o "The Sun".

Fonte. panfloripa.com.br

sexta-feira, 20 de janeiro de 2012

REUNIÃO COM LÍDERES COMUNITÁRIOS


A convite da Secretaria de Agricultura a EMATER participou de uma reunião com os líderes comunitarios de várias comunidades rurais de Areia Branca. No evento foram apresentados os programas que são desenvolvidos em parceria entre a Emater e a Sec. de Agricultura como Compra Direta, PNAE, Garantia Safra, vacinação contra Aftosa, Terra Pronta e Banco de Sementes.


O evento ainda contou com a presença do Prefeito Souza, que parabenizou a parceria entre a Emater e o Município e fez projeções para o ano de 2012.

quinta-feira, 19 de janeiro de 2012

ACESSANDO O PRONAF

Para ter acesso ao PRONAF, é necessário:

¬¬ trabalhar na terra em condição de proprietário, posseiro, arrendatário, parceiro ou concessionário (assentado) do Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA);
¬¬ residir na propriedade rural ou em local próximo;
¬¬ dispor de área inferior a quatro módulos fiscais. O módulo fiscal é uma unidade de medida expressa em hectare fixada para cada município. Varia de 5 a 110 hectares (procure saber o tamanho do módulo fiscal na prefeitura, nos sindicatos rurais e dos trabalhadores rurais e nos agentes financeiros);
¬¬ ter renda bruta anual do grupo familiar entre R$ 6 mil e R$ 110 mil com pelo menos 70% provenientes da exploração agropecuária e não agropecuária do estabelecimento, ou abaixo de R$ 6 mil com pelo menos 30% provenientes da exploração agropecuária e não agropecuária do estabelecimento;
¬¬ ter, no máximo, dois empregados, sendo que a mão de obra deve ser prioritariamente familiar. Eventualmente, em épocas de plantio e colheita, pode ter mão de obra temporária, devendo essa mão de obra ser predominantemente familiar.