quinta-feira, 19 de janeiro de 2012

ACESSANDO O PRONAF

Para ter acesso ao PRONAF, é necessário:

¬¬ trabalhar na terra em condição de proprietário, posseiro, arrendatário, parceiro ou concessionário (assentado) do Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA);
¬¬ residir na propriedade rural ou em local próximo;
¬¬ dispor de área inferior a quatro módulos fiscais. O módulo fiscal é uma unidade de medida expressa em hectare fixada para cada município. Varia de 5 a 110 hectares (procure saber o tamanho do módulo fiscal na prefeitura, nos sindicatos rurais e dos trabalhadores rurais e nos agentes financeiros);
¬¬ ter renda bruta anual do grupo familiar entre R$ 6 mil e R$ 110 mil com pelo menos 70% provenientes da exploração agropecuária e não agropecuária do estabelecimento, ou abaixo de R$ 6 mil com pelo menos 30% provenientes da exploração agropecuária e não agropecuária do estabelecimento;
¬¬ ter, no máximo, dois empregados, sendo que a mão de obra deve ser prioritariamente familiar. Eventualmente, em épocas de plantio e colheita, pode ter mão de obra temporária, devendo essa mão de obra ser predominantemente familiar.

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