quarta-feira, 21 de setembro de 2011

CANCELAMENTO DE DAP

Periodicamente são realizados cruzamentos do banco de dados das Daps, existente no MDA com os bancos de dados dos orgãos do governo abaixo descriminados. O objetivo principal é identificar possiveis omissões de renda, no ano anterior a emissão da Dap, dos seus titulares.

Relação Anual de Informações Sociais (Rais)  - base de dados do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que contém informações sobre pessoas no mercado de trabalho formal, cujo vínculo ocorre por meio da assinatura da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou do estabelecimento de contrato de trabalho. Através do cruzamento da Rais com o Cadastro Único, é possível identificar omissão ou subdeclaração de renda da família.

Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) - gerido pelo Ministério da Previdência Social (MPS), possui informações a respeito das pessoas que recebem benefícios previdenciários ou contribuem com a Previdência Social. Possibilita a identificação de indícios de omissão ou subdeclaração de renda.

Sistema Informatizado de Controle de Óbitos (Sisobi) - Trata-se de um registro administrativo pertencente ao CNIS que possui os dados dos óbitos ocorridos no Brasil.

Base do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) - Registro com os políticos eleitos ou suplentes de todas as eleições municipais, estaduais ou federais. Possibilita verificar se pessoas que ocupam algum cargo eletivo estão cadastradas ou recebendo algum benefício do Pronaf ou de outras políticas pública.

Base de Dados da Receita Federal: (MF) - Registro das declarações de imposto de renda Pessoa Física e Jurídica contendo a renda anual de todos os contribuintes obrigados a prestar de informações de ajustes anuais.

 Uma vez constatadas irregularidades no cruzamento destas informações as Daps são canceladas. Para tratar os casos de direito à re-emissão de DAP canceladas as mesmas são separadas em dois grupos, dependendo do direito ou não à re-emissão.


Nenhum comentário:

Postar um comentário