sexta-feira, 4 de maio de 2012

Justiça determina suspensão de atividades de carcinicultora em Arês



A juíza da Comarca de Arêz, Miriam Jácome de Carvalho Simões, determinou a interrupção das atividades desenvolvidas por uma carcinicultora localizada na Fazenda Iduíno, em Arêz, enquanto não houver o regular licenciamento ambiental. A determinação atende a uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público com o objetivo de Proteger o Meio Ambiente, com fulcro nos artigo 129, II, da Constituição Federal e nas Leis números 6.938/81, e 7.347/85 e nos artigos 282 e seguintes do Código de Processo Civil.
O Ministério Público informou nos autos que foi instaurado o Inquérito Civil nº 05/2007 contra o empresário (A.I.O.) porque ele estaria explorando a atividade da carcinicultura sem o devido licenciamento ambiental do IDEMA, embora ele tenha ressaltado que não teria ficado demonstrado, no caso, dano ambiental. Após, tece considerações sobre a legitimidade do Ministério Público.

Ao julgar o processo, a magistrada destacou o que rege o artigo 10, da Lei nº 6.938/81, que define a Política Nacional do Meio Ambiente. Segundo o artigo, para construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar, em qualquer parte do território nacional, estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores, é exigida a licença ou autorização do órgão ambiental competente.
No caso, a juíza observou que, segundo a documentação anexada nos autos e seguintes, muito embora o empresário tenha apresentado o protocolo da licença de instalação, não há como negar que ele exerceu atividade potencialmente poluidora sem a necessária licença ambiental, ocupando área de preservação permanente do Rio Jacú.
A magistrada chamou a atenção para o fato de que consta nos próprios autos que não houve desmatamento de manguezal, mas afirma que se verificou a ocupação de área de preservação permanente, o que foi reconhecido na contestação. Além disso, explicou que o órgão ministerial buscou a observância quanto à indispensável licença ambiental, tendo em vista os princípios da precaução e da prevenção, que são tão caros ao Direito Ambiental, considerada, no caso, a fragilidade dos ambientes costeiros e, em especial, dos manguezais.
Ela também baseou sua decisão na Resolução CONAMA 312/02, em seu artigo 3º, que, expressamente, exige a licença ambiental para a exploração da carcinicultura. (Processo nº 0000136-96.2010.8.20.0136 (136.10.000136-4))
Fonte: TJRN

segunda-feira, 23 de abril de 2012

RATO GIGANTE É ENCONTRADO EM FAZENDA

Em Contry Durham, na Inglaterra o fazendeiro Brian Watson, de 67 anos, encontrou em sua propriedade um rato que media 1,22m do focinho ao rabo.
"Ele não estava se movendo muito rápido. Acho que estava grávida. Dei-lhe uma boa surra, pois tenho pavor de ratos e esse era enorme", disse Brian para o "The Sun".

Fonte. panfloripa.com.br

sexta-feira, 20 de janeiro de 2012

REUNIÃO COM LÍDERES COMUNITÁRIOS


A convite da Secretaria de Agricultura a EMATER participou de uma reunião com os líderes comunitarios de várias comunidades rurais de Areia Branca. No evento foram apresentados os programas que são desenvolvidos em parceria entre a Emater e a Sec. de Agricultura como Compra Direta, PNAE, Garantia Safra, vacinação contra Aftosa, Terra Pronta e Banco de Sementes.


O evento ainda contou com a presença do Prefeito Souza, que parabenizou a parceria entre a Emater e o Município e fez projeções para o ano de 2012.

quinta-feira, 19 de janeiro de 2012

ACESSANDO O PRONAF

Para ter acesso ao PRONAF, é necessário:

¬¬ trabalhar na terra em condição de proprietário, posseiro, arrendatário, parceiro ou concessionário (assentado) do Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA);
¬¬ residir na propriedade rural ou em local próximo;
¬¬ dispor de área inferior a quatro módulos fiscais. O módulo fiscal é uma unidade de medida expressa em hectare fixada para cada município. Varia de 5 a 110 hectares (procure saber o tamanho do módulo fiscal na prefeitura, nos sindicatos rurais e dos trabalhadores rurais e nos agentes financeiros);
¬¬ ter renda bruta anual do grupo familiar entre R$ 6 mil e R$ 110 mil com pelo menos 70% provenientes da exploração agropecuária e não agropecuária do estabelecimento, ou abaixo de R$ 6 mil com pelo menos 30% provenientes da exploração agropecuária e não agropecuária do estabelecimento;
¬¬ ter, no máximo, dois empregados, sendo que a mão de obra deve ser prioritariamente familiar. Eventualmente, em épocas de plantio e colheita, pode ter mão de obra temporária, devendo essa mão de obra ser predominantemente familiar.

quinta-feira, 12 de janeiro de 2012

RELATÓRIO DO PROGRAMA COMPRA DIRETA 2011

O programa Compra Direta foi realizado no mês de dezembro de 2011. Com o apoio da Prefeitura Municipal de Areia Branca o programa beneficiou 11 produtores rurais, 37 entidades socioeducativas e cerca de 5.000 beneficiários (estudantes, idosos, etc). Foram adquiridos dos produtores os seguintes produtos: Carnes (ovina, bovina, caprina), ovos e galinha caipira, mel de abelha, doces (leite, caju, goiaba, etc), peixes marinhos (filé e posta). No total foram movimentados no programa R$ 19.192,00 sendo que o empenho pravisto era de R$25.000,00.
O Municipio de Areia Branca e a Emater Local também se destacaram no ano de 2011 como um dos primeiros municípios a implantar o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), onde os valores comercializados com os agricultores familiares em 2011 ultrapação a cifra de R$ 15.000,00 apenas com as 7 Escolas Estaduais sediadas no Município.


GARANTIA SAFRA 2011/2012 - NÃO CADASTRADOS



EMATER divulga a relação dos NÂO inscritos no Programa Garantia Safra 2011/2012 do Municipio de Areia Branca, com os repectivos motivos. A lista encontra-se disponível no escritório da EMATER, na rua Eduardo Bezerra de Queiroz, na COHAB e também na Secretaria de Agricultura (84) 3332-4264.

quarta-feira, 4 de janeiro de 2012

GARANTIA SAFRA 2011/2012 - BOLETOS BANCÁRIOS

Já estão disponíveis na Secretaria de Agricultura, os boletos bancarios de adesão ao programa Garantia Safra 2011/2012, dos agricultores familiares do Município. O pagamento deverá se efetuado até o dia 31/01/2012 nas lotéricas e rede bancarias credenciadas no valor de R$ 6,80. Foram aceitas as inscrições de 192 agricultores familiares, obedecendo os critérios de enquadramento do PRONAF (Programa de Fortalecimento da Agricultura Familiar).